Pais que não vacinaram filhos contra Covid são condenados a pagar até R$ 8,4 mil de multa em SC
Pais não tinham justificativa médica fundamentada para não vacinarem filhos, segundo Ministério Público. Enfermeira prepara dose da vacina infantil da Pfiz...
Pais não tinham justificativa médica fundamentada para não vacinarem filhos, segundo Ministério Público. Enfermeira prepara dose da vacina infantil da Pfizer contra a covid-19 para vacinar criança Bruno Rocha/Enquadradar/Estadão Conteúdo Pais que deixaram de vacinar os filhos contra Covid-19 foram condenados a pagar multa de até seis salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 8,4 mil, em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, conforme decisão judicial. Eles não tinham uma justificativa médica fundamentada para não darem a imunização às crianças, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (6) pelo MP. Os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a recusa dos pais. Foram três representações, que resultaram em três decisões judiciais, todas com multas. Em duas delas, a punição foi de seis salários mínimos. Na restante, de três, o que equivale a cerca de R$ 4,2 mil. O MPSC disse que os casos estão em segredo por tratar de menores de idades, motivo pelo qual não divulgou quantos pais estão envolvidos e pagarão multa. Ainda conforme o MPSC, o órgão e o Conselho Tutelar, antes das representações, tentaram conversar os pais a vacinarem os filhos, mas não houve sucesso. A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que "a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]". O próprio ECA descreve, no artigo 14 parágrafo 1º, que "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". O MPSC se baseou também em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou um caso de São Paulo. Na ocasião, o STF decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias